SANEAMENTO
Encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei propondo a instituição de Política Municipal de Saneamento Básico e a criação de Sistema Municipal de Saneamento Básico e de órgão regulador e fiscalizador da prestação dos serviços públicos de saneamento básico (Art. 95, 96 e 97 da Lei no 7.400/2008);
Conclusão edição e implementação do Plano de Saneamento Básico de Salvador contemplando os componentes abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com efetiva participação social, integrado com o PDDU, o Plano Municipal de Saúde e o Plano
Municipal de Meio Ambiente e atendendo ao disposto no Art. 229 da Lei Orgânica de Salvador e Art. 97 da Lei no 7.400/2008;
Implementação da Lei no. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, contando com a colaboração dos Governos Federal e Estadual.
Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento básico na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no Decreto no 6.017/2007.
Exercício do Poder de Delegação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.-EMBASA, participando do planejamento das ações, serviços e expansão dos sistemas, exigindo e apreciando planilhas de custos e prestação de contas dos serviços, bem como definindo a
política tarifária junto com a Câmara de Vereadores;
Requerimento à EMBASA de providências para implementação efetiva de programa de redução de perdas e eficiência energética, visando o abastecimento contínuo e a regularização da distribuição de água, principalmente, nos bairros onde reside a população pauperizada, e a extensão da rede pública de distribuição para atender os 30.000 habitantes ainda excluídos, ou seja, que ainda não dispõem de água encanada em seus domicílios;
Implementação do programa de instalações intra-domiciliares hidrossanitárias nas residências de famílias de baixa ou sem renda desprovidas das mesmas.
Implementação do programa permanente de vigilância da qualidade da água para consumo humano, divulgando periodicamente os resultados para a população e encaminhando-os para apreciação do Conselho Municipal de Saúde;
Observância do conceito de manejo de águas pluviais e atenção às ações não estruturantes e estruturantes de drenagem urbana quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico de Salvador;
Requerimento à EMBASA da execução imediata das ligações de esgotos residenciais, comerciais e industriais ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, visando melhorar a salubridade ambiental, bem como desativar todas as “captações de tempo seco” construídas nos corpos d’água principais, promovendo a revitalização dos mesmos, atendendo também recomendação do Tribunal de Contas do Estado;
Adoção de providências visando universalizar o acesso aos serviços de esgotamento sanitário, atendendo a população excluída com soluções apropriadas à sua realidade socioambiental;
Adoção de providências junto à EMBASA visando à recuperação e operação/manutenção adequada dos sistemas independentes de esgotamento sanitário existentes em conjuntos habitacionais e loteamentos ou da sua ligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.